Cidadania por Casamento

A cidadania italiana por casamento, também conhecida como “naturalização por matrimônio,” é uma das maneiras pelas quais estrangeiros podem adquirir a cidadania italiana. Este processo é regulamentado por leis específicas e envolve uma série de requisitos e procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa que seja casada com um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana por casamento. Contudo, é importante destacar que o casamento em si não concede automaticamente a cidadania. O cônjuge estrangeiro deve atender a certos critérios antes de ser elegível para a naturalização.

Requisitos Principais

  1. Tempo de Casamento: O requisito de tempo é fundamental. O casal deve estar casado há, no mínimo, dois anos, se residirem na Itália. Se o casal residir fora da Itália, esse período é de três anos. Esse tempo pode ser reduzido pela metade (um ano e meio) caso o casal tenha filhos em comum.
  2. Residência Legal: Para aqueles que vivem na Itália, é necessário comprovar a residência legal no país durante o período exigido. Para os que residem no exterior, é importante manter a residência atualizada junto às autoridades consulares italianas.
  3. Proficiência em Italiano: Desde 2018, é exigido que o requerente demonstre conhecimento da língua italiana em nível B1 (intermediário), conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. Isso pode ser comprovado por meio de certificados reconhecidos ou testes realizados em instituições autorizadas.
  4. Ausência de Condenações Criminais: O requerente não pode ter condenações penais graves em seu histórico. A Itália realiza uma verificação rigorosa dos antecedentes criminais do solicitante.

Procedimento de Solicitação

O processo de solicitação da cidadania italiana por casamento envolve várias etapas:

  1. Preparação dos Documentos: O solicitante deve reunir todos os documentos necessários, incluindo a certidão de casamento, passaporte, certidão de nascimento, certificado de proficiência em italiano, e atestados de antecedentes criminais, tanto do país de origem quanto dos países onde residiu nos últimos anos.
  2. Envio do Pedido: A solicitação pode ser feita online por meio do portal do Ministério do Interior da Itália. Após a submissão, será gerado um recibo com o número de protocolo, que permitirá acompanhar o andamento do processo.
  3. Pagamento da Taxa: Uma taxa administrativa é cobrada para a análise do pedido, que deve ser paga no momento da solicitação.
  4. Aguardo da Análise: O processo pode levar até 4 anos para ser concluído, embora geralmente seja finalizado em um prazo de 2 a 3 anos. Durante esse período, o solicitante pode ser convocado para entrevistas ou para apresentar documentos adicionais.
  5. Concessão da Cidadania: Se o pedido for aprovado, o solicitante será convidado a prestar um juramento de lealdade à República Italiana, o que formaliza a aquisição da cidadania.

Considerações Finais

A cidadania italiana por casamento é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam fortalecer seus laços com a Itália, seja por razões familiares, culturais ou econômicas. No entanto, o processo exige paciência, atenção aos detalhes e, muitas vezes, o suporte de profissionais especializados para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o pedido seja bem-sucedido.

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